A finalidade do registro é permitir o reconhecimento da autoria, especificar direitos patrimoniais e morais e estabelecer prazos de proteção, inclusive para os sucessores do autor. Com isso o autor tem a segurança do direito sobre sua obra.
Caso queira, após registrar sua obra, o autor poderá ceder o direito de uso tantas vezes forem necessárias, através da cessão de direitos patrimoniais. O que não pode ceder é o direito moral, este será sempre do autor. E caso a obra seja utilizada sem consentimento, o autor poderá acionar judicialmente os infratores. Em breve, vamos falar sobre as violações dos direitos autorais e as sanções administrativas e civis.