Como funcionam os Direitos Patrimoniais

Os direitos patrimoniais ou pecuniários do autor nascem no momento que ele divulga a obra, através da sua comunicação ao público. São móveis, cessíveis, divisíveis, transferíveis, temporários; contrários aos direitos morais, que são inalienáveis e perpétuos. O autor da obra poderá transferir o direito patrimonial, através de cessão de direitos, a qualquer empresa ou pessoa para que seja usufruído comercialmente sob condições previamente determinadas.

Obras não protegidas pelo direito autoral

I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
VI - os nomes e títulos isolados;
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

Proteção e Prazos

O que pode ser protegido?
A criação advinda do intelecto passível de ser fixada em suporte material, isto é, a concepção estética e sua materialização.

Quais os requisitos para a proteção?
I) originalidade;
II) estar inserido nas artes, letras ou ciências;
III) estar dentro do prazo conferido pela Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610, de 19/02/1998).

Quais os principais prazos de proteção do direito de autor?
I) Obras pertencentes ao compositor, pintor, artista plástico, escritor, desenhista:
70 anos contados do 1º de janeiro ao ano subseqüente ao falecimento do autor (artigo 41 da Lei 9.610/98).

II) Obras fotográficas e audiovisuais:
70 anos contados do 1º de janeiro ao ano subseqüente ao de sua divulgação (artigo 44 da Lei 9.610/98).

III) Obras pertencentes aos artistas intérpretes, ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiofusão, denominados direitos conexos:
70 anos contados do 1º de janeiro ao ano subseqüente ao da fixação dos fonogramas, da execução (radiofusão) e da execução e representação pública nos demais casos (artigo 96 da Lei 9.610/98).

O que pode ser registrado na Biblioteca Nacional?

Conforme a tabela de gêneros da Biblioteca Nacional, segue abaixo o que pode ser registrado como direito de autor:

Poesia
Romance
Didático/Pedagógico
Música
Teatro
Técnico/Científico
Teses/Monografia
Contos/Crônica
Histórias em quadrinhos
Cinema/TV
Místico/Esotérico
Religioso
Político/Filosófico
Personagem/Desenho
Biografia
Publicidade
Periódico
entre Outros

Por que registrar?

A finalidade do registro é permitir o reconhecimento da autoria, especificar direitos patrimoniais e morais e estabelecer prazos de proteção, inclusive para os sucessores do autor. Com isso o autor tem a segurança do direito sobre sua obra.
Caso queira, após registrar sua obra, o autor poderá ceder o direito de uso tantas vezes forem necessárias, através da cessão de direitos patrimoniais. O que não pode ceder é o direito moral, este será sempre do autor. E caso a obra seja utilizada sem consentimento, o autor poderá acionar judicialmente os infratores. Em breve, vamos falar sobre as violações dos direitos autorais e as sanções administrativas e civis.