Os direitos patrimoniais ou pecuniários do autor nascem no momento que ele divulga a obra, através da sua comunicação ao público. São móveis, cessíveis, divisíveis, transferíveis, temporários; contrários aos direitos morais, que são inalienáveis e perpétuos. O autor da obra poderá transferir o direito patrimonial, através de cessão de direitos, a qualquer empresa ou pessoa para que seja usufruído comercialmente sob condições previamente determinadas.